1. DOAÇÕES COM INCENTIVOS FISCAIS – Organizações Privadas:
Doações de pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem ser deduzidas do imposto de renda, até o limite de 2% do lucro operacional – Lei 9249/95, art. 13, de 26/12/95, e Medida Provisória nr. 2.158-35/2001 – Art. 59..

2. TERMO DE PARCERIA - Organizações Públicas:
Instituições públicas das três esferas – municipal, estadual e federal, podem estabelecer vínculo de cooperação com OSCIP, fomentando atividades de interesse público, através do instrumento jurídico “Termo de Parceria” - Lei 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nr. 3.100/99, e pela Portaria nr. 361/99. .

3. PATROCÍNIO, DOAÇÕES E APOIOS EM GERAL – Pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras:
3.1 - Cooperação com Recursos Financeiros
3.2 - Cooperação com Recursos Materiais (*)
3.3 - Cooperação em Serviços Técnicos e Científicos nas áreas de Arte, Cultura, Comunicação, Educação, Saúde Integral e Tecnologias Ambientais e de Áudio-Visual
3.4 - Cooperação em Serviços Voluntários nos programas e atividades da organização

(*)




•  Alimentação;
•  Transporte;
•  Hospedagem;
•  Área ambiental – com floresta e igarapé, nas proximidades da capital paraense, para construção da Casa de Formação Transdisciplinar Mana-Maní;
•  Equipamentos e Suprimentos de Áudio-Visual e Informática.

Conta-Corrente nr. 5.906-4 – Banco do Brasil Ag. 4451-2


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